quinta-feira, 14 de julho de 2011

MAIS UMA VITÓRIA LGBT EM SÃO JOSÉ! TRANSEXUAL DE SÃO JOSÉ É A PRIMEIRA A MUDAR DE NOME NO ESTADO DE SÃO PAULO!!!

PRIMEIRA NO ESTADO!



Defensoria Pública obteve decisão judicial que permitiu a alteração de
prenome e gênero no registro civil da transexual
. Ela passou por tratamento
hormonal e cirúrgico para adequar o corpo

“Eu era uma mulher dentro de um corpo masculino”. Era dessa forma que a
transexual Adriana (nome fictício) sentia-se antes de se submeter a um
tratamento hormonal e cirúrgico para adequar seu corpo masculino à
identidade feminina.

Após realizar uma cirurgia de mudança de sexo, restou ainda o
constrangimento de sua aparência física e jeito de ser não coincidirem com o
nome de seus documentos pessoais. Adriana procurou então a Defensoria
Pública de SP em São José dos Campos, que obteve em maio uma decisão
judicial que permitiu a alteração do prenome e gênero no registro civil da
transexual. Com a decisão, seu assento de nascimento será alterado para o
sexo feminino.

De acordo com o Defensor Bruno Lopes de Oliveira, que atuou na ação, não se
pode fechar os olhos para uma realidade: a de que a Adriana não possui mais
as características do sexo masculino, mas sim as do feminino. “Após a
mudança de sexo, a transexual tem o direito de externar seu novo estado e
isto só pode ser alcançado através da alteração do registro civil. Sem isso
ela será condenada a viver na clandestinidade, uma vez que apenas a cirurgia
plástica não é suficiente aos fins pretendidos, sendo necessário garantir
perante a sociedade a dignidade plena da transexual”, disse ele na ação.

Em sua sentença, o Juiz João José Custódio da Silveira, da 1ª Vara Cível de
São José dos Campos, afirmou que “a exibição de documentos com o prenome
masculino expõe o autor a ridículo, uma vez que seu assento não corresponde
à sua atual realidade e à imagem feminina que ostenta. Neste contexto, a
alteração do nome civil e do sexo do autor não traduz mero capricho, posto
que necessário para a individualização da pessoa perante a família e a
sociedade. [...] Dessa forma, manifesta a possibilidade de alteração do
registro civil de um transexual, pois a adequação de seu estado psicológico
e físico junto ao seu assento atende ao princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana, evitando, destarte, uma vida de evidente
constrangimento e preconceito”.

FONTE: O Vale

PARABÉNS MAIS UMA VEZ PARA A JUSTIÇA QUE FAZ O QUE NOSSOS DEPUTADOS E SENADORES SÃO COVARDES E PRECONCEITUOSOS DEMAIS PRA FAZER! SÓ PENSAM EM TORRAR O DINHEIRO PÚBLICO AO INVÉS DE LUTAR PELOS DIREITOS HUMANOS!
MAIS UMA VITÓRIA PRA POPULAÇÃO LGBT DE SÃO JOSÉ!
TOMA NA CARA SEUS HOMOFÓBICOS! KKKKKKKK

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