segunda-feira, 11 de julho de 2011

OFICIO E MANIFESTO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA SOBRE O PROJETO DE LEI HOMOFÓBICO EM SJCAMPOS

Olá! Bom dia!

Como todos sabem sou estudante de psicologia e milito na causa LGBT pela CONLUTAS e na ONG Revida. Tenho contato com o CRP-SP, mais precisamente com a Comissão de Sexualidade e Gênero.
HISTÓRICO:
O vereador Cristóvão Gonçalves está tentando aprovar um projeto de lei que multa com R$1000,00 qualquer material que possa induzir ao homossexualismo. 
VEJA AQUI:
 Entramos em contato com o CRP e pedimos apoio contra esse absurdo, sendo que fomos prontamente atendidos. Assim, segue anexo o manifesto do CRP e um ofício assinado pela conselheira presidente do CRP sobre o projeto de lei homofóbico de São José dos Campos e o posicionamento (contrário) do CRP diante disso.

VEJA A MATÉRIA NO SITE DO CRP

Estamos trabalhando conforme o posicionamento da Psicologia e gostaria de divulgar esse posicionamento para que os estudantes e professores de Psicologia, assim como todos os Psicólogos nos ajudem e tenham a conduta esperada pelo nosso Conselho e pela Psicologia e para que isso seja debatido em seu círculo de convívio.
PEDIMOS AINDA A AJUDA DE TODOS QUE VISITAM ESSE BLOG PARA QUE DIVULGUEM E DISCUTAM SOBRE ESSE ASSUNTO!

Quem tiver interesse em ajudar pode entrar em contato:

Atenciosamente

Priscila Mathias
BLOG: diversidade-adversa.blogspot.com
E-MAIL: priscila.p.mathias@hotmail.com
CONLUTAS SETORIAL LGBT: 12-39114458
VEJAM, LEIAM, SE POSICIONEM E DIVULGUEM PARA SUAS LISTAS!

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 DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO


O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem manifestar sua preocupação diante do projeto de lei nº 280/2011, que “dispõe sobre a proibição de divulgação de qualquer tipo de material, que possa induzir a criança ao homossexualismo”, de autoria do Vereador Cristóvão Gonçalves, de São José dos Campos.

Em um momento marcante da história brasileira, quando, a duras penas, uma parcela considerável de nossa população teve ampliado o direito de exercer plenamente sua cidadania, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal das uniões homoafetivas como uniões estáveis, assistimos a emergência de respostas cada vez mais conservadoras, de caráter intolerante, discriminatório e excludente. Respostas que podem ser resumidas em uma palavra: homofobia.
Proibir manifestações públicas de afeto; proibir a convivência com as diferenças sexuais (mesmo que em materiais educativos ou artísticos); garantir o direito à demissão de funcionários homossexuais, como lamentavelmente defendeu a Deputada Estadual do Rio de Janeiro Myrian Rios, são exemplos dessas respostas. Respostas que dizem respeito à intolerância diante da diversidade sexual.
A intolerância, hegemonicamente mascarada em “brincadeiras”, discriminações e mortes silenciosas, parece tentar se tornar oficializada em projetos de lei que não apenas tornam experiências homoafetivas práticas imorais e/ou patológicas, como também ilegais. Mais uma vez, lidamos com concepções que tratam as homossexualidades como algo pernicioso, a ser duramente combatido.
Falamos, dessa forma, da naturalização e legalização de concepções e práticas intolerantes, homofóbicas, que tratam certas pessoas como passiveis de perseguições e punições, que são justificadas de modo arbitrário, tomando como base os desejos e afetos das pessoas.
Parece irrelevante vivermos em um suposto Estado democrático, com dispositivos legais que garantem (ao menos em suas intenções) a igualdade de todos e todas perante a lei, independentemente de classe social, credo, raça, sexo. Ou este não é um dos mais importantes princípios de nossa Constituição?
Este princípio foi reafirmado na lei 10.948/01, que vigora no Estado de São Paulo. De acordo com esta lei, ninguém pode ser exposto a vexame, ser humilhado, constrangido, impedido de acessar locais públicos ou privados, ser cobrado com preços ou serviços diferenciados, ser impedido de locar imóveis para qualquer finalidade, ser demitido ou deixar de ser admitido, em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Em tal lei, é ainda considerado discriminação proibir a LGBT o mesmo tipo de afetividade que outros cidadãos no mesmo local. Ora, é disso que falamos ao defendermos a igualdade de todos e todas perante a lei.
Entendemos que a lei 10.948/01 parte do reconhecimento de que a homofobia, sim, existe e não é uma preocupação descabida. Nada descabida, também se lembrarmos que o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou Resolução que versa sobre os Direitos Humanos, orientação sexual e identidade de gênero, no último 17 de junho, em Genebra. Tal Resolução  expressa “forte preocupação em relação a atos de violência e discriminação, em todas as regiões do mundo, cometidos contra as pessoas por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero”.
Há de se lembrar também que as homossexualidades deixaram de ser entendidas como doenças já há quase vinte anos. Em consonância com tais paradigmas, o Conselho Federal de Psicologia aprovou a Resolução 01/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual, considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
Ao mesmo tempo, entendemos que as diversas orientações sexuais não são influenciáveis; quer dizer, a convivência com não-heterossexuais não implica tornar ninguém homossexual, afinal, inúmeros são os casos de pessoas homossexuais provenientes de famílias heterossexuais. Se tal convivência não influencia pessoas a se tornarem homossexuais, lembramos que o mesmo não acontece quando convivemos com concepções e práticas intolerantes e discriminatórias. Estas, por sua vez, são altamente capazes de influenciar as pessoas, intensificando a produção de sujeitos pouco tolerantes às diferenças. Tal situação se agrava quando assistimos ao Estado se fazer legalmente um agente violador de direitos, através de leis discriminatórias que impedem as pessoas de exercerem sua plena cidadania.
A avalanche de respostas marcadas por tal intolerância que vimos assistindo nos ensina uma lição: o avanço em nossa legislação é necessário na expansão da experiência de cidadania em nosso país; necessário, porém insuficiente. Avançar na garantia de direitos a todos e todas implica o acesso a informações e a processos educativos pautados em valores de respeito e tolerância. Implica também criarmos novas sensibilidades, novas subjetividades. Subjetividades mais afeitas às diferenças, a modos diversos de vida, tratando-os como expressões de nossas possibilidades de existência, possibilidades de todos e todas nós.

29 de junho de 2011
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.

 SEGUE ABAIXO O OFÍCIO DIGITALIZADO DO CRP

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